62% DE REAJUSTE SALARIAL, NO SALARIO MINIMO JÁ!
PARA ENFRENTAR A CRISE, O SALÁRIO DA CONSTITUIÇÃO E EM CARÁTER EMERGENCIAL UM SALÁRIO MINIMO, AGORA, DE R$826,00
O mesmo reajuste auto concedido pelos políticos.
Se “eles” podem, nós queremos também!
Permanece a luta pela dignidade, pela valorização e reconhecimento do trabalho e dos trabalhadores brasileiros produtores da riqueza social, em meio a esta transição do poder em 2011 que se reforça em suas políticas excludentes e se esforça por manter os trabalhadores amordaçados e acorrentados ao salário miserável que seus pretensos benfeitores lhes atiram o salário como se tratassem animais famintos e indefesos.
BREVE HISTÓRIA DA LUTA OPERÁRIA NO BRASIL
Enganam-se os que pensam que o desprezo com que o Estado brasileiro trata seus trabalhadores é um fenômeno contemporâneo, porque já em 1720, os portuários de Salvador, Bahia, cujo ancoradouro era conhecido na época como “porto do Brasil”, entraram em greve e já lutavam por avanços sociais e trabalhistas, além desse fato, existe também o registro de que em julho do mesmo ano, fundidores de ouro em Minas Gerais declaravam-se em “greve”; de que os alfaiates da Bahia abandonaram o trabalho em 1782; de que em 1791, no Rio de Janeiro, os operários da “Casa das Armas” cruzaram os braços; e finalmente, de que em 1858, tipógrafos do Rio de Janeiro paralisaram suas atividades em protesto contra as injustiças patronais, e por aumento salarial, 1906 é um marco com o surgimento da COB, em Julho de 1917 deflagrou-se a Greve Geral no Brasil, como resultado da constituição de organizações operárias de inspiração anarcosindicalista aliada à imprensa libertária. Esta mobilização operária foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil. O movimento operário mostrou como suas organizações (Sindicatos e Federações) podiam lutar e defender seus direitos de forma descentralizada e livre, mas de forte impacto na sociedade. Esta greve mostrou não só a capacidade de organização dos trabalhadores, mas também que uma greve geral era possível.
A Constituição Federal de 1934, época do presidente Antônio Carlos, previa, em seu artigo 121, parágrafo primeiro, alínea b, que “a lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador”. Em 30-04-1938 foi assinado o Decreto-Lei no 399, com a finalidade de regulamentar a Lei 185, determinando que o Salário Mínimo de cada região e sub-região fosse pago ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, pelo seu trabalho, e deveria ser “capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
Porém, é triste constatar que desde a promulgação desta nossa última Constituição, ou seja, dia 05 de outubro de 1988, o texto constitucional nunca foi cumprido.
LUTA POR UM SALÁRIO MÍNIMO COM VALOR REAL
Depois deste breve relato, convocamos a todas as Sessões Estaduais que constituem a COB a integrarem-se na "Campanha Salarial 62% Já!" como parte de recuperarmos a memória dos que nos antecederam, e lembrar que devemos estar focados no cotidiano em nossas lutas históricas. 62% é o índice do auto reajuste dos políticos em Brasília, queremos num primeiro momento este reajuste incorporado ao Salário Mínimo e ao mesmo tempo lutar pelo valor real do salário o qual foi concebido como lei no passado. Hoje o Salário Mínimo deveria ser R$ 2.237,44.
É dever da COB manter esta luta, é dever da COB lutar pela manutenção ativa da Organização, é dever da COB concentrar esforços em amplificar esta campanha salarial, é dever da COB concentrar-se em sua missão sindicalista revolucionária, é dever da COB não perder o foco e concentrar energia em campanhas periféricas que pouco agregam para o Sindicalismo Revolucionário no Brasil. Defendemos a autogestão das lutas, mas 53 milhões de famintos vivendo na extrema pobreza anseiam por respostas imediatas. Este é o Sindicalismo Protagonista que podemos construir juntos. Juntos Fazemos Acontecer!
PARA ENFRENTAR A CRISE, O SALÁRIO DA CONSTITUIÇÃO E EM CARÁTER EMERGENCIAL UM SALÁRIO MINIMO, AGORA, DE R$826,00
O mesmo reajuste auto concedido pelos políticos.
Se “eles” podem, nós queremos também!
Permanece a luta pela dignidade, pela valorização e reconhecimento do trabalho e dos trabalhadores brasileiros produtores da riqueza social, em meio a esta transição do poder em 2011 que se reforça em suas políticas excludentes e se esforça por manter os trabalhadores amordaçados e acorrentados ao salário miserável que seus pretensos benfeitores lhes atiram o salário como se tratassem animais famintos e indefesos.
BREVE HISTÓRIA DA LUTA OPERÁRIA NO BRASIL
Enganam-se os que pensam que o desprezo com que o Estado brasileiro trata seus trabalhadores é um fenômeno contemporâneo, porque já em 1720, os portuários de Salvador, Bahia, cujo ancoradouro era conhecido na época como “porto do Brasil”, entraram em greve e já lutavam por avanços sociais e trabalhistas, além desse fato, existe também o registro de que em julho do mesmo ano, fundidores de ouro em Minas Gerais declaravam-se em “greve”; de que os alfaiates da Bahia abandonaram o trabalho em 1782; de que em 1791, no Rio de Janeiro, os operários da “Casa das Armas” cruzaram os braços; e finalmente, de que em 1858, tipógrafos do Rio de Janeiro paralisaram suas atividades em protesto contra as injustiças patronais, e por aumento salarial, 1906 é um marco com o surgimento da COB, em Julho de 1917 deflagrou-se a Greve Geral no Brasil, como resultado da constituição de organizações operárias de inspiração anarcosindicalista aliada à imprensa libertária. Esta mobilização operária foi uma das mais abrangentes e longas da história do Brasil. O movimento operário mostrou como suas organizações (Sindicatos e Federações) podiam lutar e defender seus direitos de forma descentralizada e livre, mas de forte impacto na sociedade. Esta greve mostrou não só a capacidade de organização dos trabalhadores, mas também que uma greve geral era possível.
A Constituição Federal de 1934, época do presidente Antônio Carlos, previa, em seu artigo 121, parágrafo primeiro, alínea b, que “a lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador”. Em 30-04-1938 foi assinado o Decreto-Lei no 399, com a finalidade de regulamentar a Lei 185, determinando que o Salário Mínimo de cada região e sub-região fosse pago ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, pelo seu trabalho, e deveria ser “capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
Porém, é triste constatar que desde a promulgação desta nossa última Constituição, ou seja, dia 05 de outubro de 1988, o texto constitucional nunca foi cumprido.
LUTA POR UM SALÁRIO MÍNIMO COM VALOR REAL
Depois deste breve relato, convocamos a todas as Sessões Estaduais que constituem a COB a integrarem-se na "Campanha Salarial 62% Já!" como parte de recuperarmos a memória dos que nos antecederam, e lembrar que devemos estar focados no cotidiano em nossas lutas históricas. 62% é o índice do auto reajuste dos políticos em Brasília, queremos num primeiro momento este reajuste incorporado ao Salário Mínimo e ao mesmo tempo lutar pelo valor real do salário o qual foi concebido como lei no passado. Hoje o Salário Mínimo deveria ser R$ 2.237,44.
É dever da COB manter esta luta, é dever da COB lutar pela manutenção ativa da Organização, é dever da COB concentrar esforços em amplificar esta campanha salarial, é dever da COB concentrar-se em sua missão sindicalista revolucionária, é dever da COB não perder o foco e concentrar energia em campanhas periféricas que pouco agregam para o Sindicalismo Revolucionário no Brasil. Defendemos a autogestão das lutas, mas 53 milhões de famintos vivendo na extrema pobreza anseiam por respostas imediatas. Este é o Sindicalismo Protagonista que podemos construir juntos. Juntos Fazemos Acontecer!
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
PARA 6 HORAS DIÁRIAS
30 HORAS SEMANAIS
SEM REDUÇÃO SALARIAL
POR SINDICATOS LIVRES
PELO FIM DO IMPOSTO SINDICAL
O MOMENTO É HISTÓRICO
NOSSA AÇÃO INADIÁVEL
NÃO PODEMOS NOS OMITIR!
FORGS Nova Santa Rita
Longa vida a COB/AIT
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